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Auxílio e Benefício Emergenciais

11.03.2021

Saiba como declarar o Auxà­lio Emergencial e o Benefà­cio Emergencial de Preservação do Emprego (BEm) na sua Declaração de Imposto de Renda 2021:


Auxà­lio emergencial


O que é o auxà­lio emergencial?

É um auxà­lio criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavà­rus, com objetivo de reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet ou aplicativo Caixa Auxà­lio Emergencial ou ainda nas agências dos correios, quem faz parte do programa bolsa-famà­lia também passou a receber o auxà­lio emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxà­lio emergencial?

Se você recebeu o auxà­lio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxà­lio) então você precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxà­lio junto com o rendimento anual.

Dependente: Da mesma forma, se o seu dependente recebeu o auxà­lio e você ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), então você precisa declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxà­lio.

Caso você tenha recebido o auxà­lio emergencial e nem você, nem seus dependentes, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, pode ficar tranquilo que a declaração do imposto de renda não é obrigatória para você.

Como faço para declarar o auxà­lio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu imposto de renda”�, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurà­dicas”� indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27 Fonte pagadora: Auxà­lio emergencial -COVID 19.

o benefà­cio emergencial

Auxilio

Quem deve devolver o valor do auxà­lio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que recebem um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxà­lio. Portanto, se você recebeu valores acima deste limite, deve devolver o valor do auxà­lio recebido. O mesmo acontece se foi um dependente seu que recebeu o auxà­lio.

Como faço a devolução do auxà­lio depois de informar minha declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, você vai ver o valor do auxà­lio emergencial que deve ser devolvido.

Então será emitido um ‘boleto’ pelo programa do imposto de renda, que nós chamamos de DARF.

É importante saber que mesmo se você tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido, então você ainda precisará pagar o DARF.

Caso você já tenha devolvido o valor do auxà­lio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma, neste caso, é só ignorar a cobrança.

Caso você perca o DARF para pagamento é possà­vel emitir pelo programa da declaração.

Darf

Benefà­cio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefà­cio emergencial?

É um benefà­cio criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavà­rus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social. Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Portanto, se a sua empresa empregadora aderiu ao programa e você fez um acordo de redução da sua jornada de trabalho, é provável que você tenha recebido o benefà­cio emergencial.

Quem deve declarar o benefà­cio emergencial?

Se você vai ter que declarar o imposto de renda e recebeu o benefà­cio emergencial, então você precisa informar que recebeu o benefà­cio também na declaração.

Caso você não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR2021, pode ficar tranquilo que só o benefà­cio não torna a declaração obrigatória.

Como faço para declarar o benefà­cio emergencial?

O valor referente ao benefà­cio deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”�, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurà­dica”�, a fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefà­cio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

o benefà­cio emergencial

Rend.PJ

Sobre a ajuda compensatória mensal:

A mesma lei do benefà­cio também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefà­cio. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Se você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda pelas regras do IR 2021 e recebeu esta ajuda compensatória, também precisa informá-la na declaração.

Como declaro a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda (sua empregadora).

Escreva na descrição do texto “Ajuda Compensatória”�.

ajuda compensatória

Rend.Isentos

Para saber quais valores foram pagos como benefà­cio emergencial ou como ajuda compensatória, você pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefà­cios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

C. Trab

Fonte: www.gov.br

 


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