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Criptomoedas e o Leão

06.03.2019

Atualmente no mercado financeiro algo que está em alta são as chamadas criptomoedas, sendo a mais famosa delas o Bitcoin, o primeiro exemplar desse novo tipo de pagamento.

As criptomoedas são uma espécie de dinheiro digital, criadas a partir de softwares de criptografia que geram segurança e controle. Cada vez mais, as criptomoedas estão se tornando populares e há quem diga que elas podem ser o futuro do mercado financeiro.

Desde o ano de 2017 a Receita Federal vem exigindo a declaração de posse ou dos lucros obtidos com a venda das moedas virtuais. As moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, se equiparam a um ativo financeiro, portanto devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos no campo “99 - Outros Bens e Direitos”�, pois não existe um campo especà­fico na DIRPF.

No campo “Discriminação”�, insira a criptomoeda que está em seu nome, o preço de aquisição, a quantidade e o nome e CNPJ da instituição pela qual você investiu.

Caso o investidor tenha recebido valores ao vender esse ativo, será tributado como ganho de capital, com as alà­quotas de 15% a 22,5% dependendo do valor.

A declaração na aba “Bens e Direitos”�, no item “99-Outros Bens e Direitos”�, da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Fà­sica, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição. Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.

Consulte nossos especialistas, estamos aptos a lhe auxiliar em suas dúvidas. Fique atento ao prazo de entrega da declaração e esteja ciente, mesmo que ainda não estejam regulamentadas, as criptomoedas precisam ser declaradas.


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